Benefícios por Incapacidade: Temporário, permanente e Auxílio Acidente.
Antigos benefícios: Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.
Conheça os diferentes benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para situações de incapacidade temporária ou permanente.
Nosso escritório previdenciário está aqui para orientá-lo(a) em cada passo desse processo.
1️⃣ Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é destinado a segurados do INSS que, por mais de 15 dias consecutivos, estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Principais requisitos incluem:
✅ Qualidade de segurado;
✅ Comprovação de incapacidade por perícia médica ou análise documental;
✅ Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos específicos.
✅ Será isento de carência em casos de acidentes, doenças profissionais específicas ou condições listadas em regulamentação.
O requerimento pode envolver perícia médica presencial nas unidades do INSS ou análise documental, disponível exclusivamente via Meu INSS.
2️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida a segurados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. A Perícia Médica Federal avalia a incapacidade, com reavaliações a cada dois anos.
📢 Adicional de 25% e Procedimentos Adicionais
O aposentado por incapacidade permanente pode solicitar adicional de 25% no benefício em casos de assistência permanente de outra pessoa. A solicitação é realizada pelo Meu INSS, com nova avaliação médico-pericial pela Perícia Médica Federal.
3️⃣ Auxílio-Acidente: Indenização para Sequelas Permanentes
O Auxílio-Acidente é uma indenização paga ao segurado do INSS que, em decorrência de acidente, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.
Principais requisitos incluem:
✅ Qualidade de segurado à época do acidente;
✅ Filiação específica à época do acidente.
✅ Não há necessidade de cumprir período de carência, mas alguns segurados não têm direito.
O requerimento do Auxílio-Acidente é feito através da Central 135, seguido de perícia médica e acompanhamento pelo Meu INSS.
Em caso de negativa ou dificuldades, nosso escritório previdenciário está pronto para oferecer suporte jurídico, desde o requerimento administrativo até a possível ação judicial.
Entendemos a complexidade do sistema previdenciário e estamos comprometidos em garantir que seus direitos sejam assegurados.
Conte com nossa expertise. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.